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Na eleição de 2016

Na eleição de 2016

06/10/2015 - 17:48

Na eleição de 2016

Quase às vésperas do prazo final, ou um ano antes da eleição de 2016, a presidente sancionou a “reforma política” aprovada no Congresso. Fica ainda faltando a definição sobre financiamento empresarial para campanhas. O STF decidiu contra, o Congresso a favor e a presidente vetou. Este veto será apreciado nesta semana pelo Congresso. Pode ou não ser derrubado. Se não for deveria vir outras medidas para que o jogo eleitoral não fique desequilibrado. Lembrando ainda que já fora aprovada antes a chamada minirreforma eleitoral. Aquela que falava sobre propagandas em carros, em vias públicas, nas redes sociais e limitava o número de cabos eleitorais. Voltando à reforma eleitoral que já valerá para eleição para prefeitos. A propaganda eleitoral será de 35 dias e não mais, como antes, de 45 dias. A duração da campanha cai também de 90 dias para 45. É a classe politica cortando custos de campanha com receio de faltar dinheiro depois dos escândalos com outros financiamentos. Limitam-se os gastos para candidatos a prefeitos em 70% do valor declarado do candidato que mais gastou na eleição anterior, se a eleição for num só turno. E até 50% se for em dois turnos. Valor declarado não é o real numa campanha. Tem o por fora que no geral são de caixa dois. Estabeleceram ainda o teto de 100 mil reais para gasto de prefeitos em municípios com até dez mil habitantes. Frente a realidade eleitoral brasileira isso parece piada. A propaganda na televisão será dividida em dois blocos de 10 minutos para cada candidato a prefeito. Como a população não vem assistindo muito o horário gratuito ou a maioria pula para televisão paga, a classe politica quer pegar o eleitor de outra maneira. Haverá 80 minutos de inserção por dia, de trinta segundos a um minuto cada, em horários normais da televisão. A pessoa vai assistir a propaganda mesmo sem querer. Naquela divisão dos 80 minutos, os prefeitos ficam com 60% do tempo e os vereadores com 40%. Está também proibido nas propagandas eleitorais usar efeitos especiais para iludir o eleitor. Trens balas, hospitais virtuais, comidas sumindo da mesa das crianças, estariam proibidos. Nos debates na televisão só participa partido que tenha nove ou mais representantes na Câmara Federal. Para ser candidato deve-se filiar a partido até seis meses antes da eleição. O partido não pode ser punido por rejeição de contas de campanha, somente o candidato. E, por fim, no dia da eleição proíbem-se jingles faixas ou o que configurar propaganda no dia eleição, inclusive se aparecer em “carroças e bicicletas”. Em outros países qualquer pessoa sabe como é o processo eleitoral. O mesmo não muda por décadas ou até século. A sabedoria tupiniquim no Brasil inventa normas para cada eleição. Poucos tem interesse em destrinchar essa bagunça programada.

Alfredo da Mota Menezes
email: pox@terra.com.br
site: www.alfredomenezes.com

Fonte: alfredo da mota menezes

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