Convenção partidária pode ser realizada em qualquer data do ano para tratar de qualquer assunto de um partido. Para eleições é diferente, tem data. E a deste ano prevê que as convenções municipais devem ocorrer entre 20 de julho e cinco de agosto.
O registro final para todas as candidaturas será no dia 15 de agosto. Pode, em casos específicos, como morte, haver substituição de candidaturas e a data limite é dois de setembro de 2016. A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto.
Na convenção partidária escolhem-se os candidatos a prefeitos e vereadores e se delibera também sobre as coligações. Pode haver coligação na majoritária e na proporcional. Quem for adversário na majoritária não pode coligar para vereador.
Cada partido pode ter até 150% de candidatos sobre o número de vagas a preencher na Câmara. Não há mais candidatura nata. Mesmo quem tem mandato deve ser aprovado na convenção para ser candidato outra vez. Tem que ser preenchido 70% e 30% de cada sexo. No geral serão 70% para homens e 30% para mulheres.
No horário gratuito, entre 26 de agosto e 29 de setembro, o tempo distribuído serão 90% para os partidos que tem representação na Câmara Federal. Os que não têm terão somente participação no restante 10% divididos igualitariamente por todos partidos.
Nesta eleição 60% do tempo serão para candidaturas a prefeitos e 40% para vereadores. Haverá dois blocos de 10 minutos durante o dia somente para candidatos a prefeitos. Haverá ainda 70 minutos divididos em inserções de 30 a 60 segundos em qualquer hora do dia com a mesma divisão de 60% e 40%.
Quem define a eleição de vereadores é o coeficiente eleitoral. Exemplo? Cuiabá tem 400 mil eleitores e 25 vagas de vereadores. No final sobraram, digamos, 350 mil votos válidos. Isso será dividido por 25 vagas e darão 14 mil votos para eleger um vereador da coligação. Para eleger dois se precisaria do dobro, portanto.
Deveria ser simplesmente o seguinte: os 25 mais votados, seja de que partido for, seriam os eleitos e não fazer enormes contas por causa das coligações para eleger alguém que a gente nem votou nele.
Somente Cuiabá no estado pode ter segundo turno. A lei determina que isso ocorra somente onde haja mais de 200 mil eleitores. O segundo Colégio Eleitoral do estado é Várzea Grande com 180 mil eleitores.
Há um teto para os gastos na eleição. Cuiabá outra vez como exemplo. O teto dos gastos na eleição para prefeito será de nove milhões de reais, 70% dos 13.4 milhões que Mauro Mendes declarou na última eleição, acrescido de 33% do INPC entre 2012 e 2016. Se houver segundo turno serão acrescentados mais 2.7 milhões.
Para municípios com até dez mil habitantes o gasto máximo foi fixado em 100 mil reais para prefeitos e dez mil reais para a disputa para vereadores. É outra novidade de reforma eleitoral. Vamos ver se funciona.
Fonte: Alfredo da Mota Menezes e-mail: pox@terra.com.br site: www.alfredomenezes.com
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